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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

"Arte na Educação: Teoria e Prática" | Curso de Especialização | ECA/USP

A Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo está com inscrições abertas para o processo seletivo 2016 do Curso de Especialização "Arte na Educação: teoria e prática".

















COORDENAÇÃO

Prof. Dr. Pedro Paulo Salles (ECA/USP)
Profa. Dra. Rosa Iavelberg (FE/USP).


OBJETIVO

Formar educadores nas diferentes linguagens da arte (Arte Visuais, Dança, Música e Teatro), visando a atualização em arte e educação com foco no saber fazer arte e no saber sobre arte com objetivo social e histórico e no domínio de orientações didáticas na área. 


PÚBLICO-ALVO

Professores das redes pública e particular e educadores de museus, instituições culturais e ONG's.

INSCRIÇÕES

Até o dia 03 de março de 2016

INFORMAÇÕES
Email: pos.eca.arteduc@usp.br
TEL.: 11 3091 43 48

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Cursos stricto sensu recomendados pela CAPES

Olá, pessoal!

A CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) realiza trienalmente uma avaliação dos cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado profissional, mestrado acadêmico e doutorado).

Numa escala que vai até o conceito 7, são recomendados ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) os cursos que alcançaram no mínimo o conceito 3.

Você pode obter mais informações e consultar as notas de cada programa no site: http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados.

Navegue pelos posts do nosso blog e confira os cursos que estão com inscrições abertas.

Grande abraço!

Equipe Aprender Sempre Brasil
http://aprendersemprebrasil.blogspot.com

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Qual caminho seguir após a graduação? Especialização, mestrado ou doutorado?

Olá, pessoal!


Quando chegamos ao fim de um curso de graduação é comum ficarmos com dúvidas em relação ao prosseguimento dos estudos. 

Frequentemente nos perguntamos se devemos iniciar um curso de especialização (lato senso) ou ir direto para o mestrado ou doutorado (stricto senso).

Como resolver essa questão?

Em primeiro lugar, é importante lembrar que não há hierarquia ou pré-requisito entre os diferentes tipos de pós-graduação, ou seja, nada impede que você comece sua pós diretamente pelo mestrado ou mesmo pelo doutorado (exceto em alguns programas que exigem o título de mestre para ingresso no curso de doutorado).

Na verdade, o que deve definir sua escolha é o tipo de formação que você deseja e seus objetivos profissionais. 

Geralmente, os cursos de especialização e MBAs são escolhidos por quem busca um aprimoramento profissional, pois apresentam um caráter mais prático, objetivos e possuem um menor tempo de duração.

Já os cursos de mestrado e doutorado são mais procurados por aqueles que desejam uma formação acadêmica, com ênfase na pesquisa científica, e pretendem seguir carreira docente no ensino superior. 

Cabe ressaltar que há também a possibilidade de se cursar um mestrado profissional, curso mais voltado ao mercado de trabalho.

Seja qual for a sua escolha, esperamos que amplie seus horizontes e lhe possibilite uma atuação cada vez melhor.

Ainda com dúvidas? Sinta-se à vontade para entrar em contato com a gente!

Grande abraço!

Equipe Aprender Sempre Brasil
http://aprendersemprebrasil.blogspot.com






sexta-feira, 1 de agosto de 2014

O que é especialização?

Olá, pessoal!

Os cursos de especialização fazem parte da chamada pós-graduação lato sensu (do latim: "em sentido amplo).

Tradicionalmente, esse tipo de curso apresenta uma caráter mais prático, voltado para a qualificação profissional.

No site do Ministério da Educação, encontramos um quadro de aprofundamento legal sobre a pós-graduação lato sensu. Confiram abaixo:

Aprofundamento na legislação sobre pós-graduação lato sensu:



1 - Os cursos de especialização somente podem ser oferecidos por instituições de ensino superior já credenciadas que poderão oferecer cursos de especialização na área em que possui competência, experiência e capacidade instalada. A instituição credenciada deve ser diretamente responsável pelo curso (projeto pedagógico, corpo docente, metodologia etc.), não podendo se limitar a “chancelar” ou “validar” os certificados emitidos por terceiros nem delegar essa atribuição a outra entidade (escritórios, cursinhos, organizações diversas). Não existe possibilidade de “terceirização” da sua responsabilidade e competência acadêmica;


2 - Observados esses critérios, os cursos de especialização em nível de pós-graduação independem de autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento (o que lhes garante manter as características de flexibilidade, dinamicidade e agilidade), desde que oferecidos por instituições credenciadas;

3 - Os cursos designados como MBA - Master Business Administration ou equivalentes nada mais são do que cursos de especialização em nível de pós-graduação na área de administração;

4 - Apenas portadores de diploma de curso superior podem ser neles matriculados;

5 - Estão sujeitos à supervisão dos órgãos competentes, a ser efetuada por ocasião do recredenciamento da instituição, quando é analisada a atuação da instituição na pós-graduação (Ministério da Educação, no caso dos cursos oferecidos por instituições privadas e federais, bem como os ofertados na modalidade a distância; sistemas estaduais, nos casos dos cursos oferecidos por instituições estaduais e municipais);

6 - As instituições que oferecem cursos de especialização devem fornecer todas as informações referentes a esses cursos, sempre que solicitadas pelo órgão coordenador do Censo do Ensino Superior, nos prazos e demais condições estabelecidas;

7 - O corpo docente deverá ser constituído necessariamente por, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor, obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido. Os demais docentes devem possuir, no mínimo, também formação em nível de especialização. O interessado pode solicitar a relação dos professores efetivos de cada disciplina prevista no projeto pedagógico, com a respectiva titulação;

8 - Os cursos devem ter duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso. A duração poderá ser ampliada de acordo com o projeto pedagógico do curso e o seu objeto específico. O interessado deve sempre solicitar o projeto pedagógico do curso;

9 - Os cursos de especialização em nível de pós-graduação a distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União, conforme o disposto no § 1º do art. 80 da Lei 9.394, de 1996;

10 - Os cursos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso;

11 - Farão jus ao certificado apenas os alunos que tiverem obtido aproveitamento segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos (projeto pedagógico), assegurada, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência;

12 - Os certificados de conclusão devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente: I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis; II - período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e V - indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como nos presenciais;

13 - Os certificados de conclusão de cursos de especialização em nível de pós-graduação devem ter registro próprio na instituição credenciada que o ofereceu.

14 – Todos os interessados em curso de especialização em nível de pós-graduação devem pesquisar as instituições de ensino superior credenciadas da sua região. Existe um portal que oferece informações sobre as instituições de educação superior credenciadas e os cursos superiores autorizados: http://emec.mec.gov.br. Todas as instituições de ensino superior credenciadas que constam desse cadastro podem também oferecer cursos de especialização para os já graduados, sem prévia autorização nem posterior reconhecimento, nas áreas em que atuam no ensino de graduação.

Navegue pelo nosso blog e encontre mais informações sobre cursos de especialização.

Qualquer dúvida, entre em contato!

Equipe Aprender Sempre Brasil
http://aprendersemprebrasil.blogspot.com